Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 17.439/2008

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A CORPORAÇÃO MUSICAL ANÍBAL SOARES DE OLIVEIRA, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO PRATA.

LEI Nº 17439/2008 de 16/04/2008

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A CORPORAÇÃO MUSICAL ANÍBAL SOARES DE OLIVEIRA, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO PRATA.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Corporação Musical Aníbal Soares de Oliveira, com sede no Município de São Domingos do Prata.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de abril de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.