Lei Ordinária nº 17.440/2008
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO MINEIRA DOS INSTITUTOS DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS - AMIPREM -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE DOMICÍLIO DE SEU PRESIDENTE.
LEI Nº 17440/2008 de 16/04/2008
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO MINEIRA DOS INSTITUTOS DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS - AMIPREM -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE DOMICÍLIO DE SEU PRESIDENTE.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Mineira dos Institutos de Previdência Municipal do Estado de Minas Gerais - Amiprem -, com sede no Município de domicílio de seu Presidente.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de abril de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.