Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 17.443/2008

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE BARBACENA O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 17443/2008 de 17/04/2008

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE BARBACENA O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Barbacena imóvel com área de 1.193,04m2 (mil cento e noventa e três vírgula zero quatro metros quadrados), situado na Praça Conde de Prados, nº 81, Centro, naquele Município, registrado sob o nº 64, a fls. 114 do Livro 3, no Cartório de Registro de Imóveis de 1º Ofício da Comarca de Barbacena. Parágrafo Único - O imóvel a que se refere o caput destina-se à instalação de serviços de saúde, educacionais e culturais.

Art. 2º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º. (Revogado pela Lei nº 18.691 /2009)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de abril de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil. ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena