Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 17.444/2008

AUTORIZA O DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS - DER-MG - A DOAR AO MUNICÍPIO DE CAMPO BELO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 17444/2008 de 17/04/2008

AUTORIZA O DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS - DER-MG - A DOAR AO MUNICÍPIO DE CAMPO BELO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER-MG - autorizado a doar ao Município de Campo Belo imóvel constituído por terreno e suas benfeitorias, com área total de 12.000m2 (doze mil metros quadrados), situado no lugar denominado Fazenda da Chácara, naquele Município, registrado sob o nº 30.116, a fls. 149 do Livro 3-Q, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Campo Belo.

Parágrafo Único - O imóvel a que se refere o caput destina-se à instalação da Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Meio Ambiente.

Art. 2º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do DER-MG se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º .

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de abril de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.