Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 17.495/2008

ALTERA O ART. 1º DA LEI Nº 2.258, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1960, QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O HOSPITAL DE SÃO VICENTE DE PAULO, DE ITANHOMI.

LEI Nº 17.495/2008 de 16/05/2008

ALTERA O ART. 1º DA LEI Nº 2.258 , DE 23 DE DEZEMBRO DE 1960, QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O HOSPITAL DE SÃO VICENTE DE PAULO, DE ITANHOMI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 2.258 , de 23 de dezembro de 1960, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Amigos do Hospital Itanhomi - AAHI -, com sede no Município de Itanhomi."

Art. 2º A ementa da Lei nº 2.258 , de 1960, passa a ser:

"Declara de utilidade pública a Associação dos Amigos do Hospital Itanhomi - AAHI -, com sede no Município de Itanhomi".

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de maio de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 2258/1960 de 23/12/1960