Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 17.500/2008

DÁ DENOMINAÇÃO AO VIADUTO DE RETORNO SITUADO NO KM 30 DA RODOVIA MG-010.

LEI Nº 17.500/2008 de 20/05/2008

DÁ DENOMINAÇÃO AO VIADUTO DE RETORNO SITUADO NO KM 30 DA RODOVIA MG-010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Embaixador José Aparecido de Oliveira o viaduto de retorno situado no Km 30 da Rodovia MG-010.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de maio de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Fuad Jorge Noman Filho

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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