Lei Ordinária nº 17.503/2008
ALTERA O ART. 2º DA LEI Nº 13.766, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2000, QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA ESTADUAL DE APOIO E INCENTIVO À COLETA SELETIVA DE LIXO.
LEI Nº 17.503/2008 de 26/05/2008
ALTERA O ART. 2º DA LEI Nº 13.766 , DE 30 DE NOVEMBRO DE 2000, QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA ESTADUAL DE APOIO E INCENTIVO À COLETA SELETIVA DE LIXO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado ao art. 2º da Lei nº 13.766 , de 30 de novembro de 2000, o seguinte inciso VI:
"Art. 2º ...
VI - incentivar a constituição de associações e cooperativas destinadas à coleta de materiais passíveis de reciclagem, por meio da criação de linhas de crédito com condições especiais e de apoio técnico à execução dos seus objetivos."(nr)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de maio de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
José Carlos Carvalho
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 13766/2000 de 30/11/2000