Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 17.504/2008

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE POÇOS DE CALDAS O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 17.504/2008 de 28/05/2008

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE POÇOS DE CALDAS O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Poços de Caldas imóvel com área de 24.321m2 (vinte e quatro mil trezentos e vinte e um metros quadrados), situado nesse Município e registrado sob o nº 20.621, no Livro 2, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Poços de Caldas.

Parágrafo Único - O imóvel descrito no caput deste artigo destina-se ao funcionamento do Centro Regional de Abastecimento de Poços de Caldas - CEASA.

Art. 2º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, for desvirtuada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º .

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de maio de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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