Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 17.522/2008

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA COMUNITÁRIA PARA A PREVENÇÃO DO ABUSO DE DROGAS - ABRAÇO-TRÊS PONTAS -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE TRÊS PONTAS.

LEI Nº 17.522/2008 de 09/06/2008

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA COMUNITÁRIA PARA A PREVENÇÃO DO ABUSO DE DROGAS - ABRAÇO-TRÊS PONTAS -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE TRÊS PONTAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Brasileira Comunitária para a Prevenção do Abuso de Drogas - Abraço-Três Pontas -, com sede no Município de Três Pontas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de junho de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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