Lei Ordinária nº 17.523/2008
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE TAIOBEIRAS OS IMÓVEIS QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 17.523/2008 de 09/06/2008
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE TAIOBEIRAS OS IMÓVEIS QUE ESPECIFICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Taiobeiras dois imóveis, com área de 1.000m2 (mil metros quadrados) cada um, situados naquele Município, registrados sob o nº 14.069, a fls. 158 a 159v. do Livro 3-C e sob o nº 15.397, a fls. 132 a 133 do Livro 3-R/TT, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Salinas.
Parágrafo Único - Os imóveis a que se refere o caput destinam- se à instalação da sede administrativa da Prefeitura Municipal.
Art. 2º Os imóveis de que trata esta Lei reverterão ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhes tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de junho de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.