Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 17.523/2008

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE TAIOBEIRAS OS IMÓVEIS QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 17.523/2008 de 09/06/2008

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE TAIOBEIRAS OS IMÓVEIS QUE ESPECIFICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Taiobeiras dois imóveis, com área de 1.000m2 (mil metros quadrados) cada um, situados naquele Município, registrados sob o nº 14.069, a fls. 158 a 159v. do Livro 3-C e sob o nº 15.397, a fls. 132 a 133 do Livro 3-R/TT, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Salinas.

Parágrafo Único - Os imóveis a que se refere o caput destinam- se à instalação da sede administrativa da Prefeitura Municipal.

Art. 2º Os imóveis de que trata esta Lei reverterão ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhes tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de junho de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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