Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 17.531/2008

AUTORIZA O DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS - DER-MG, A DOAR AO ESTADO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 17.531/2008 de 10/06/2008

AUTORIZA O DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS - DER-MG, A DOAR AO ESTADO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER-MG, autorizado a doar ao Estado imóvel constituído pelos lotes 14 a 27 da quadra 26, com área total de 5.040m2 (cinco mil e quarenta metros quadrados), situado no lugar denominado Avenida Parque, no Município de Conselheiro Lafaiete, registrado sob o nº 26.261, a fls. 67 do Livro 3-Q, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Conselheiro Lafaiete.

Parágrafo Único - O imóvel a que se refere o caput destina-se à construção do prédio do Fórum daquela Comarca.

Art. 2º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do DER-MG se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º .

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de junho de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Fuad Jorge Noman Filho

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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