Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 17.550/2008

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CONSELHO CENTRAL DE OURO PRETO DA SOCIEDADE DE SÃO VICENTE DE PAULO, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE OURO PRETO.

LEI Nº 17.550/2008 de 12/06/2008

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CONSELHO CENTRAL DE OURO PRETO DA SOCIEDADE DE SÃO VICENTE DE PAULO, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE OURO PRETO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Conselho Central de Ouro Preto da Sociedade de São Vicente de Paulo, com sede no Município de Ouro Preto.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de junho de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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