Lei Ordinária nº 17.561/2008
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO - BID, DESTINADA AO FINANCIAMENTO DO PROGRAMA DE UNIVERSALIZAÇÃO DO ACESSO A SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO EM MINAS GERAIS - MINAS COMUNICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 17.561/2008 de 13/06/2008
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO - BID, DESTINADA AO FINANCIAMENTO DO PROGRAMA DE UNIVERSALIZAÇÃO DO ACESSO A SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO EM MINAS GERAIS - MINAS COMUNICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito, em moeda estrangeira, com o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, até o limite equivalente a US$50.000.000,00 (cinqüenta milhões de dólares norte- americanos), destinada ao financiamento do Programa de Universalização do Acesso a Serviços de Telecomunicação em Minas Gerais - Minas Comunica, para o acesso dos Municípios mineiros ao serviço móvel de telefonia e transmissão de dados, nos termos da Lei nº 16.306 , de 7 de agosto de 2006.
Art. 2º Os recursos decorrentes da operação de crédito de que trata esta Lei serão depositados em instituições financeiras que centralizem a receita do Estado.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a oferecer como contra garantia à garantia oferecida pela União, para a realização da operação de crédito objeto desta Lei, as cotas e as receitas tributárias previstas nos arts. 155, 157 e 159, combinados com o
§ 4º do art. 167, da Constituição da República.
Art. 4º O Orçamento do Estado consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento da contrapartida financeira do Estado em projeto integrante do Programa Minas Comunica e das despesas relativas à amortização do principal e ao pagamento de juros e dos demais encargos pertinentes.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de junho de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Rafhael Guimarães Andrade
Simão Cirineu Dias
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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