Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 17.579/2008

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DE CENTRAL DE MINAS - AMORCEM -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE CENTRAL DE MINAS.

LEI Nº 17.579/2008 de 17/06/2008

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DE CENTRAL DE MINAS - AMORCEM -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE CENTRAL DE MINAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Moradores de Central de Minas - Amorcem -, com sede no Município de Central de Minas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de junho de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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