Lei Ordinária nº 17.581/2008
DÁ DENOMINAÇÃO AO TRECHO DA RODOVIA MG-188 QUE LIGA O ENTRONCAMENTO DA FAZENDA BOLÍVIA, NO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, À DIVISA DOS ESTADOS DE MINAS GERAIS E GOIÁS.
LEI Nº 17.581/2008 de 18/06/2008
DÁ DENOMINAÇÃO AO TRECHO DA RODOVIA MG-188 QUE LIGA O ENTRONCAMENTO DA FAZENDA BOLÍVIA, NO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, À DIVISA DOS ESTADOS DE MINAS GERAIS E GOIÁS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Rodovia Pedro da Costa Filho - Beu Costa o trecho da Rodovia MG-188 que liga o entroncamento da Fazenda Bolívia, no Município de Cabeceira Grande, à divisa dos Estados de Minas Gerais e Goiás.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de junho de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Fuad Jorge Noman Filho
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.