Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 17.581/2008

DÁ DENOMINAÇÃO AO TRECHO DA RODOVIA MG-188 QUE LIGA O ENTRONCAMENTO DA FAZENDA BOLÍVIA, NO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, À DIVISA DOS ESTADOS DE MINAS GERAIS E GOIÁS.

LEI Nº 17.581/2008 de 18/06/2008

DÁ DENOMINAÇÃO AO TRECHO DA RODOVIA MG-188 QUE LIGA O ENTRONCAMENTO DA FAZENDA BOLÍVIA, NO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, À DIVISA DOS ESTADOS DE MINAS GERAIS E GOIÁS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Rodovia Pedro da Costa Filho - Beu Costa o trecho da Rodovia MG-188 que liga o entroncamento da Fazenda Bolívia, no Município de Cabeceira Grande, à divisa dos Estados de Minas Gerais e Goiás.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de junho de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Fuad Jorge Noman Filho

Art. 1

Art. 2

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