Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 17.602/2008

DÁ DENOMINAÇÃO A ESCOLA ESTADUAL LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE CARMO DO PARANAÍBA.

LEI Nº 17.602/2008 de 01/07/2008

DÁ DENOMINAÇÃO A ESCOLA ESTADUAL LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE CARMO DO PARANAÍBA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Escola Estadual Juca Cardoso a escola estadual localizada na Rua São Pedro, nº 544, Bairro Lagoinha, no Município de Carmo do Paranaíba.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 1º de julho de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Vanessa Guimarães Pinto

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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