Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 17.605/2008

AUTORIZA O DONATÁRIO DO IMÓVEL DE QUE TRATA A LEI Nº 16.566, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2006, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE PAVÃO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, A CEDER A PARTE DO IMÓVEL NÃO UTILIZADA.

LEI Nº 17.605/2008 de 01/07/2008

AUTORIZA O DONATÁRIO DO IMÓVEL DE QUE TRATA A LEI Nº 16.566 , DE 27 DE DEZEMBRO DE 2006, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE PAVÃO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, A CEDER A PARTE DO IMÓVEL NÃO UTILIZADA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o donatário do imóvel de que trata a Lei nº 16.566 , de 27 de dezembro de 2006, autorizado a ceder temporária e onerosamente a parte do imóvel não utilizada, com o objetivo de custear a implantação no local de unidade de ensino profissionalizante em agroindústria e pecuária.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 1º de julho de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 16566/2006 de 27/12/2006