Lei Ordinária nº 17.605/2008
AUTORIZA O DONATÁRIO DO IMÓVEL DE QUE TRATA A LEI Nº 16.566, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2006, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE PAVÃO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, A CEDER A PARTE DO IMÓVEL NÃO UTILIZADA.
LEI Nº 17.605/2008 de 01/07/2008
AUTORIZA O DONATÁRIO DO IMÓVEL DE QUE TRATA A LEI Nº 16.566 , DE 27 DE DEZEMBRO DE 2006, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE PAVÃO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, A CEDER A PARTE DO IMÓVEL NÃO UTILIZADA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o donatário do imóvel de que trata a Lei nº 16.566 , de 27 de dezembro de 2006, autorizado a ceder temporária e onerosamente a parte do imóvel não utilizada, com o objetivo de custear a implantação no local de unidade de ensino profissionalizante em agroindústria e pecuária.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 1º de julho de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 16566/2006 de 27/12/2006