Lei Ordinária nº 17.606/2008
ALTERA A LEI Nº 15.455, DE 12 DE JANEIRO DE 2005, QUE ESTABELECE NORMAS PARA O CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO VIII DO ART. 12 DA LEI FEDERAL Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996, QUE ESTABELECE AS DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 17.606/2008 de 01/07/2008
ALTERA A LEI Nº 15.455 , DE 12 DE JANEIRO DE 2005, QUE ESTABELECE NORMAS PARA O CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO VIII DO ART. 12 DA LEI FEDERAL Nº 9.394 , DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996, QUE ESTABELECE AS DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado à Lei nº 15.455 , de 12 de janeiro de 2005, o seguinte art. 4º - A:
"Art. 4º - A Os estabelecimentos de ensino fundamental e médio assegurarão aos pais e responsáveis o acesso às suas instalações físicas e os informarão sobre a execução de sua proposta pedagógica e, em cada etapa de avaliação, sobre a freqüência e o rendimento dos alunos." (nr)
Art. 2º A ementa da Lei nº 15.455 , de 2005, passa a ser:
"Estabelece normas para o cumprimento do disposto nos incisos VII e VIII do art. 12 da Lei Federal nº 9.394 , de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, e dá outras providências." (nr)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 1º de julho de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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Lei Ordinária nº 15455/2005 de 12/01/2005