Lei Ordinária nº 17.617/2008
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AOS MUNICÍPIOS DE BELO HORIZONTE E CONTAGEM A ÁREA QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 17.617/2008 de 04/07/2008
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AOS MUNICÍPIOS DE BELO HORIZONTE E CONTAGEM A ÁREA QUE ESPECIFICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar aos Municípios de Belo Horizonte e Contagem a área destinada ao Conjunto Habitacional do Bairro Confisco, situada nesses Municípios.
Parágrafo Único - A doação da área a que se refere o caput objetiva a regularização dominial de seus ocupantes.
Art. 2º O levantamento topográfico e cadastral dos lotes e ocupantes da área a que se refere o art. 1º será executado pelo Município onde estiverem localizados, cabendo também ao respectivo Município arcar com os encargos financeiros destinados à regularização fundiária e à titularização dos lotes e moradias.
Art. 3º A área de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, o Município onde estiver situada não cumprir a finalidade prevista no parágrafo único do art. 1º .
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de julho de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Dilzon Luiz de Melo
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.