Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 17.617/2008

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AOS MUNICÍPIOS DE BELO HORIZONTE E CONTAGEM A ÁREA QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 17.617/2008 de 04/07/2008

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AOS MUNICÍPIOS DE BELO HORIZONTE E CONTAGEM A ÁREA QUE ESPECIFICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar aos Municípios de Belo Horizonte e Contagem a área destinada ao Conjunto Habitacional do Bairro Confisco, situada nesses Municípios.

Parágrafo Único - A doação da área a que se refere o caput objetiva a regularização dominial de seus ocupantes.

Art. 2º O levantamento topográfico e cadastral dos lotes e ocupantes da área a que se refere o art. 1º será executado pelo Município onde estiverem localizados, cabendo também ao respectivo Município arcar com os encargos financeiros destinados à regularização fundiária e à titularização dos lotes e moradias.

Art. 3º A área de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, o Município onde estiver situada não cumprir a finalidade prevista no parágrafo único do art. 1º .

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de julho de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Dilzon Luiz de Melo

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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