Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 17.619/2008

ALTERA OS ARTS. 2º E 4º DA LEI Nº 13.449, DE 10 DE JANEIRO DE 2000, QUE CRIA O PROGRAMA DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DO COMÉRCIO EXTERIOR DO AEROPORTO INTERNACIONAL TANCREDO NEVES - PRÓ-CONFINS -, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 17.619/2008 de 07/07/2008

ALTERA OS ARTS. 2º E 4º DA LEI Nº 13.449 , DE 10 DE JANEIRO DE 2000, QUE CRIA O PROGRAMA DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DO COMÉRCIO EXTERIOR DO AEROPORTO INTERNACIONAL TANCREDO NEVES - PRÓ-CONFINS -, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O inciso V do art. 2º da Lei nº 13.449 , de 10 de janeiro de 2000, alterado pela Lei nº 16.295 , de 31 de julho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ...

V - incentivar o desenvolvimento ordenado dos Municípios situados no entorno do Aeroporto Internacional Tancredo Neves, especialmente dos Municípios de Lagoa Santa, Confins, Matozinhos, Pedro Leopoldo, Vespasiano e São José da Lapa e do Distrito de Venda Nova, pertencente ao Município de Belo Horizonte, orientando- os para a instalação de empresas dedicadas às atividades de comércio exterior, de cargas e serviços e a atividades complementares a estas;"(nr)

Art. 2º Fica acrescentado ao art. 4º da Lei nº 13.449 , de 2000, o seguinte parágrafo único:

"Art. 4º ...

Parágrafo Único - As medidas previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ser estendidas a outras localidades, além das referidas no inciso V do art. 2º desta Lei, desde que identificada, pelo Poder Executivo, a necessidade de ampliação e capacitação do parque aeronáutico de Minas Gerais."(nr)

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a desonerar as entradas procedentes do exterior, ocorridas a partir do início do exercício fiscal em que se der a publicação desta Lei, de partes e peças destinadas à manutenção aeronáutica em Minas Gerais, bem como a excluir o correspondente crédito tributário formalizado no mesmo período.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de julho de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Raphael Guimarães Andrade

Simão Cirineu Dias

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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Lei Ordinária nº 13449/2000 de 10/01/2000