Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 17.623/2008

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE DIAMANTINA O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 17.623/2008 de 07/07/2008

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE DIAMANTINA O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Diamantina imóvel constituído de terreno edificado, com área de 1.416,41m2 (mil quatrocentos e dezesseis vírgula quarenta e um metros quadrados), situado naquele Município e registrado sob o nº 107, a fls. 18 do Livro 4-A, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Diamantina.

Parágrafo Único - O imóvel a que se refere o caput destina-se à implantação de um centro cultural.

Art. 2º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de três anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º .

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de julho de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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