Lei Ordinária nº 17.625/2008
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL PARAISENSE, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO.
LEI Nº 17.625/2008 de 08/07/2008
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL PARAISENSE, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Cultural e Educacional Paraisense, com sede no Município de São Sebastião do Paraíso.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de julho de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.