Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 17.640/2008

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, CONFORME ESPECIFICA

LEI Nº 17.640/2008 de 14/07/2008

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, CONFORME ESPECIFICA

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a entidade Movimento Social Vida Feliz, com sede no Município de Janaúba.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de julho de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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Nenhum Ato.