Estadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 17.659/2008

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO FISCAL DO ESTADO EM FAVOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS.

LEI Nº 17.659/2008 de 16/07/2008

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO FISCAL DO ESTADO EM FAVOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado em favor do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais, no valor de R$3.000.000,00 (três milhões de reais), para atender a despesas com a reforma do prédio da futura sede do Tribunal de Justiça Militar.

Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 16 de julho de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Simão Cirineu Dias

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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