Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 17.688/2008

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR À UNIÃO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 17.688/2008 de 30/07/2008

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR À UNIÃO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à União imóvel com área de 8.145m2 (oito mil cento e quarenta e cinco metros quadrados), composto pelos lotes nº s 2 a 15 da Quadra 12 e por área sem numeração de lotes, localizado na Rua Campina Verde, Bairro Salgado Filho, no Município de Belo Horizonte, a ser desmembrado de área registrada sob o nº 20.211, a fls. 90 do Livro 3-Q, no Cartório de Registro de Imóveis do 2º Ofício do Município de Belo Horizonte.

Parágrafo Único - O imóvel a que se refere o caput destina-se ao funcionamento da Secretaria de Controle Externo do Tribunal de Contas da União e à regularização de ocupações irregulares.

Art. 2º O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art.1º.

Art. 3º Fica revogada a Lei nº 16.262 , de 18 de julho de 2006.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de julho de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 16262/2006 de 18/07/2006