Lei Ordinária nº 17.688/2008
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR À UNIÃO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 17.688/2008 de 30/07/2008
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR À UNIÃO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à União imóvel com área de 8.145m2 (oito mil cento e quarenta e cinco metros quadrados), composto pelos lotes nº s 2 a 15 da Quadra 12 e por área sem numeração de lotes, localizado na Rua Campina Verde, Bairro Salgado Filho, no Município de Belo Horizonte, a ser desmembrado de área registrada sob o nº 20.211, a fls. 90 do Livro 3-Q, no Cartório de Registro de Imóveis do 2º Ofício do Município de Belo Horizonte.
Parágrafo Único - O imóvel a que se refere o caput destina-se ao funcionamento da Secretaria de Controle Externo do Tribunal de Contas da União e à regularização de ocupações irregulares.
Art. 2º O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art.1º.
Art. 3º Fica revogada a Lei nº 16.262 , de 18 de julho de 2006.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de julho de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 16262/2006 de 18/07/2006