Estadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 17.694/2008

AUTORIZA O DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS - DER-MG - A DOAR AO MUNICÍPIO DE PASSA - TEMPO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 17.694/2008 de 01/08/2008

(Revogada pela Lei nº 23942 /2021) AUTORIZA O DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS - DER-MG - A DOAR AO MUNICÍPIO DE PASSA - TEMPO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER/MG - autorizado a doar ao Município de Passa - Tempo imóvel com área de 8.274m2 (oito mil duzentos e setenta e quatro metros quadrados), situado no lugar denominado Pasto do Açude, naquele Município, a ser desmembrado de imóvel com área de 10.000m2 (dez mil metros quadrados), registrado sob o nº 9.176, a fls. 183 do Livro 3-I, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Passa - Tempo.

§ 1º A área remanescente, de 1.726m2 (mil setecentos e vinte e seis metros quadrados), compõe a faixa de domínio da Rodovia MG-270.

§ 2º O imóvel objeto da doação destina-se à prestação de serviços públicos à população do Município de Passa - Tempo.

Art. 2º O imóvel objeto de doação de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do DER-MG se, findo o prazo de três anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no

§ 2º do art. 1º.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 1º de agosto de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil. AÉCIO NEVES Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena Fuad Jorge Noman Filho