Lei Ordinária nº 17.695/2008
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE GONZAGA O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 17.695/2008 de 04/08/2008
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE GONZAGA O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Gonzaga imóvel com área de 360m2 (trezentos e sessenta metros quadrados), situado na Praça João XXIII, naquele Município, registrado sob o nº 913, a fls. 1 do Livro 2, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Virginópolis.
Parágrafo Único - O imóvel a que se refere o caput destina-se ao funcionamento de um posto de saúde.
Art. 2º O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da data da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de agosto de 2008, 220º - da Inconfidência Mineira e 187º - da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.