Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 17.696/2008

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE COMENDADOR GOMES O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 17.696/2008 de 04/08/2008

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE COMENDADOR GOMES O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Comendador Gomes imóvel constituído de terreno edificado, com área de 720m2 (setecentos e vinte metros quadrados), situado naquele Município, registrado sob o nº 3.547, a fls. 279 do Livro 2-L, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Frutal.

Parágrafo Único - O imóvel a que se refere o caput destina-se ao funcionamento de uma unidade de saúde.

Art. 2º O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da data da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de agosto de 2008; 220º - da Inconfidência Mineira e 187º - da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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