Lei Ordinária nº 17.697/2008
CONCEDE NOVO PRAZO AO DONATÁRIO DO IMÓVEL DE QUE TRATA A LEI Nº 14.601, DE 23 DE JANEIRO DE 2003, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE ABAETÉ O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 17.697/2008 de 04/08/2008
CONCEDE NOVO PRAZO AO DONATÁRIO DO IMÓVEL DE QUE TRATA A LEI Nº 14.601 , DE 23 DE JANEIRO DE 2003, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE ABAETÉ O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido ao donatário do imóvel de que trata a Lei nº 14.601 , de 23 de janeiro de 2003, o prazo de cinco anos, contados da data de publicação desta lei, para a consecução das obras destinadas à construção do ginásio poliesportivo a que se refere o parágrafo único do art. 1º - daquela lei.
Art. 2º O imóvel de que trata a Lei nº 14.601 , de 2003, reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo previsto no art. 1º - desta lei, não estiverem concluídas as obras do ginásio poliesportivo.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de agosto de 2008; 220º - da Inconfidência Mineira e 187º - da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 14601/2003 de 23/01/2003