Lei Ordinária nº 17.699/2008
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR À FUNDAÇÃO EDUCACIONAL LUCAS MACHADO - FELUMA - O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 17.699/2008 de 04/08/2008
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR À FUNDAÇÃO EDUCACIONAL LUCAS MACHADO - FELUMA - O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Fundação Educacional Lucas Machado - FELUMA, terreno com área de 357.798m2 (trezentos e cinqüenta e sete mil setecentos e noventa e oito metros quadrados), conforme descrição contida no Anexo desta Lei, a ser desmembrado de uma área com 1.611.160m2 (um milhão seiscentos e onze mil cento e sessenta metros quadrados), situada no Bairro Várzea, no Município de Lagoa Santa, registrada sob o nº 36.528, a fls. 174 do Livro 3-BB, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Luzia. Parágrafo Único - O imóvel objeto da doação de que trata esta Lei destina-se à implantação de cursos de graduação do ensino superior e atividades correlatas de instituição de ensino superior mantida pela FELUMA.
Art. 2º Como encargo da doação, a FELUMA: I - cumprirá as obrigações assumidas no Projeto de Implantação do Centro de Extensão da Fundação, consistentes na instalação de: a) Ambulatório Integrado de Atenção à Saúde e Educação, dirigido ao público em geral, onde funcionarão: 1. Centro Especializado de Hebiatria; 2. Centro de Desenvolvimento de Habilidades Cognitivas e Inclusão Escolar; e 3. Ambulatório de Atenção aos Dependentes Químicos; b) Complexo de Ensino Superior, para desenvolvimento da cultura, do lazer, da produção social e da cidadania, aberto ao público; e c) Hospital-Escola de Lagoa Santa; II - destinará 10% (dez por cento) das vagas para bolsas acadêmicas integrais; e III - promoverá a implementação do Programa de Internato de Saúde Coletiva - Internato Rural, no Município de Lagoa Santa e nos Municípios vizinhos que manifestarem interesse. Parágrafo Único - Para a concessão das bolsas acadêmicas de que trata o inciso II, o Estado, conjuntamente com a FELUMA, fixará critérios para a seleção dos alunos, levando em consideração a situação socioeconômica dos bolsistas, de modo a resguardar a prevalência do interesse social. (Revogado pela Lei nº 21.169 /2014)
Art. 3º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, a qualquer tempo, a partir da data da lavratura da escritura pública de doação, a FELUMA deixar de cumprir quaisquer das obrigações firmadas no Projeto de Implantação do Centro de Extensão da Fundação ou se, findo o prazo de três anos contados da mesma data, não tiver sido dada ao imóvel a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º. (Revogado pela Lei nº 20.028 /2012)
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de agosto de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil. AÉCIO NEVES Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena
ANEXO (a que se refere o art. 1º da Lei nº 17.699 de 4 de agosto de 2008) O imóvel doado possui a seguinte descrição: inicia-se no vértice 1, de coordenadas N 7829224,244m e E 616795,949m; deste, segue confrontando com fazenda do Estado, com os seguintes azimute e distância: 352º 41`43" e 147,360m até o vértice 2, de coordenadas N 7829370,408m e E 616777,213m; daí, segue com os seguintes azimute e distância: 45º 08`42" e 95,323m até o vértice 3, de coordenadas N 7829437,641m e E 616844,787m; daí, segue com os seguintes azimute e distância: 294º 37`36" e 123,469m até o vértice 4, de coordenadas N 7829489,091m e E 616732,549m; deste, segue confrontando com imóvel de propriedade da família Matos, com os seguintes azimute e distância: 22º 56`24" e 161,756m até o vértice 5, de coordenadas N 7829489,091m e E 616732,549m; deste, segue confrontando com o Bairro Novo Cruzeiro, com os seguintes azimute e distância: 89º 54`40" e 52,256m até o vértice 6, de coordenadas N 7829638,135m e E 616847,852m; daí, segue com os seguintes azimute e distância: 345º 40`46" e 73,278m até o vértice 7, de coordenadas N 7829709,136m e E 616829,727m; daí, segue com os seguintes azimute e distância: 46º 22`24" e 136,549m até o vértice 8, de coordenadas N 7829803,349m e E 616987,036m; deste, segue confrontando com fazenda do Estado, com os seguintes azimute e distância: 49º 43`52" e 76,627m até o vértice 9, de coordenadas N 7829852,879m e E 616987,036m; daí, segue com os seguintes azimute e distância: 99º 55`24" e 179,012m até o vértice 10, de coordenadas N 7829822,030m e E 617163,370m; daí, segue com os seguintes azimute e distância: 61º 42`20" e 200,985m até o vértice 11, de coordenadas N 7829917,298m e E 617340,342m; daí, segue com os seguintes azimute e distância: 149º 17`22" e 233,557m até o vértice 12, de coordenadas N 7829716,496m e E 617459,620m; daí, segue com os seguintes azimute e distância: 148º 22`24" e 292,418m até o vértice 13, de coordenadas N 7829467,462m e E 617612,886m; daí, segue com os seguintes azimute e distância: 246º 53`34" e 87,848m até o vértice 14, de coordenadas N 7829432,986m e E 617532,086m; daí, segue com os seguintes azimute e distância: 250º 20`29" e 213,172m até o vértice 15, de coordenadas N 7829361,272m e E 617331,339m; daí, segue com os seguintes azimute e distância: 238º 45`24" e 212,500m até o vértice 16, de coordenadas N 7829251m e E 617149,657m; daí, segue com os seguintes azimute e distância: 326º 30`30" e 192,217m até o vértice 17, de coordenadas N 7829412,190m e E 617043,037m; daí, segue com os seguintes azimute e distância: 238º 43`01" e 103,032m até o vértice 18, de coordenadas N 7829358,689m e E 616954,985m; daí, segue com os seguintes azimute e distância: 161º 06`44" e 59,549m até o vértice 19, de coordenadas N 78293002,340m e E 616974,262m; daí, segue com os seguintes azimute e distância: 246º 14`44" e 113,255m até o vértice 20, de coordenadas N 7829256,725m e E 616870,602m; daí, segue com os seguintes azimute e distância: 246º 29`12" e 81,413m até o vértice 1.