Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 17.700/2008

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE SENADOR CORTES O IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 17.700/2008 de 04/08/2008

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE SENADOR CORTES O IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Senador Cortes imóvel com área de 1.050,90m2 (mil e cinqüenta vírgula noventa metros quadrados), situado na Rua Major Salgado, nº 66, Centro, naquele Município, registrado sob o nº 4.111, a fls. 4 do Livro 3-H, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Mar de Espanha.

Parágrafo Único - O imóvel a que se refere o caput destina-se ao funcionamento da Creche Municipal Antônio Monteiro da Rocha.

Art. 2º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.

Art. 3º Fica revogada a Lei nº 16.040 , de 31 de março de 2006.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de agosto de 2008; 220º - da Inconfidência Mineira e 187º - da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 16040/2006 de 31/03/2006