Lei Ordinária nº 17.701/2008
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE FERROS IMÓVEL QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 17.701/2008 de 04/08/2008
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE FERROS IMÓVEL QUE ESPECIFICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Ferros imóvel constituído por um prédio denominado Edifício Vereador Padre Lage, localizado na sede daquele Município, registrado sob o nº 1.165, a fls. 2 do Livro 3-A, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ferros. Parágrafo Único - O imóvel a que se refere o caput destina-se a abrigar a Câmara Municipal de Ferros e órgãos públicos estaduais.
Art. 2º - O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de três anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º. (Revogado pela Lei nº 20.506 /2012)
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de agosto de 2008, 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil. AÉCIO NEVES Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena