Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 17.702/2008

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE ALPINÓPOLIS O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 17.702/2008 de 04/08/2008

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE ALPINÓPOLIS O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Alpinópolis imóvel com área de 2.500m2 (dois mil e quinhentos metros quadrados), situado na Rodovia MG-028, no local denominado Chácara Primavera, naquele Município, registrado sob o nº 6-513, a fls. 219 do Livro 2-B, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Alpinópolis. Parágrafo Único - O imóvel a que se refere o caput destina-se a abrigar atividades da administração municipal para atender ao interesse da comunidade.

Art. 2º - O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º. (Revogado pela Lei nº 22797 /2017)

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de agosto de 2008; 220º - da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil. AÉCIO NEVES Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena