Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 17.703/2008

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE AIURUOCA O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 17.703/2008 de 04/08/2008

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE AIURUOCA O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.

O GOVERNDOR DO ESTAD DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Aiuruoca imóvel com área de 10.750m2 (dez mil setecentos e cinqüenta metros quadrados), situado no lugar denominado Quatro Olhos, naquele Município, registrado sob o nº 10.764, a fls. 74 do Livro 3-F, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Aiuruoca.

Parágrafo Único - O imóvel a que se refere o caput destina-se à construção de um campo de futebol.

Art. 2º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de agosto de 2008; 220º - da Inconfidência Mineira e 187º - da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.