Lei Ordinária nº 17.718/2008
AUTORIZA O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS - IPSEMG A ALIENAR OS IMÓVEIS QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 17.718/2008 de 11/08/2008
AUTORIZA O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS - IPSEMG A ALIENAR OS IMÓVEIS QUE ESPECIFICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - IPSEMG autorizado a alienar:
I - imóvel com área de 50.416m2 (cinqüenta mil quatrocentos e dezesseis metros quadrados), situado no lugar denominado Fazenda do Bom Jesus, no Município de Contagem, registrado sob o nº 45.810, no Livro 2, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Contagem;
II - imóvel, na Quadra A, constituído pelos Lotes nº 1, com área de 495m2 (quatrocentos e noventa e cinco metros quadrados), nº 2, com área de 420m2 (quatrocentos e vinte metros quadrados), nº 3, com área de 410m2 (quatrocentos e dez metros quadrados), nº 4, com área de 408m2 (quatrocentos e oito metros quadrados), nº 5, com área de 405m2 (quatrocentos e cinco metros quadrados), nº 6, com área de 400m2 (quatrocentos metros quadrados), nº 7, com área de 397m2 (trezentos e noventa e sete metros quadrados), e nº 8, com área de 395m2 (trezentos e noventa e cinco metros quadrados); e, na Quadra B, os Lotes nº 1, com área de 430m2 (quatrocentos e trinta metros quadrados), e nº 2, com área de 360m2 (trezentos e sessenta metros quadrados), totalizando área de 4.120m2 (quatro mil cento e vinte metros quadrados), localizado no Município de Betim, registrado sob o nº 12.438, a fls. 7 do Livro 3-N, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Betim;
III - vinte e duas salas, nº s 1.801 a 1.822, do 18º pavimento do Edifício Caxias-Condomínio, localizado na Avenida Amazonas, nº 115, Centro, no Município de Belo Horizonte, com área total de 808,95m2 (oitocentos e oito vírgula noventa e cinco metros quadrados), registradas, respectivamente, sob os nº s 7.594 a 7.615, no Livro 2, no Cartório do 4º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Belo Horizonte; e
IV - imóvel com área total de 554.216,45m2 (quinhentos e cinqüenta e quatro mil duzentos e dezesseis vírgula quarenta e cinco metros quadrados), constituído por dois terrenos contíguos, localizados no lugar denominado Fazenda Vargem do Betim, no Município de Betim, registrados sob os nº s 82.949 e 82.950, no Livro 2, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Betim.
Parágrafo Único - Os recursos provenientes da alienação dos imóveis relacionados neste artigo serão destinados às áreas de saúde do IPSEMG, especialmente à melhoria das condições de funcionamento do Hospital Governador Israel Pinheiro.
Art. 2º As alienações de que trata esta Lei serão precedidas de avaliação e licitação a cargo de comissão a ser designada pelo Presidente do IPSEMG.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de agosto de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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