Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 17.747/2008

ALTERA O ART. 1º DA LEI Nº 9.995, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1989, QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CONSELHO PARTICULAR SANTO ANTÔNIO DA SOCIEDADE DE SÃO VICENTE DE PAULO, COM SEDE NO DISTRITO DE VENDA NOVA, NO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE.

LEI Nº 17.747/2008 de 29/08/2008

ALTERA O ART. 1º DA LEI Nº 9.995 , DE 20 DE NOVEMBRO DE 1989, QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CONSELHO PARTICULAR SANTO ANTÔNIO DA SOCIEDADE DE SÃO VICENTE DE PAULO, COM SEDE NO DISTRITO DE VENDA NOVA, NO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 9.995 , de 20 de novembro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Lar dos Idosos Santo Antônio de Pádua de Venda Nova da Sociedade de São Vicente de Paulo, com sede no Município de Belo Horizonte".

Art. 2º A ementa da Lei nº 9.995 , de 1989, passa a ser:

"Declara de utilidade pública o Lar dos Idosos Santo Antônio de Pádua de Venda Nova da Sociedade de São Vicente de Paulo, com sede no Município de Belo Horizonte".

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de agosto de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 9995/1989 de 20/11/1989