Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 17.757/2008

DÁ DENOMINAÇÃO A PRÓPRIO ESTADUAL DESTINADO AO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE TEÓFILO OTÔNI.

LEI Nº 17.757/2008 de 01/09/2008

DÁ DENOMINAÇÃO A PRÓPRIO ESTADUAL DESTINADO AO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE TEÓFILO OTÔNI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Promotor de Justiça Tristão da Cunha o edifício destinado ao Ministério Público do Estado, localizado na Avenida Júlio Rodrigues, s/nº, no Bairro Laerte Laender- Marajoara, no Município de Teófilo Otôni.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 1º de setembro de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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