Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 17.761/2008

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE PITANGUI O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 17.761/2008 de 09/09/2008

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE PITANGUI O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Pitangui imóvel com área de 609,15m2 (seiscentos e nove vírgula quinze metros quadrados), situado na Rua José Januário Teixeira, no Bairro do Lavrado, naquele Município, registrado sob o nº 16.598, a fls. 150 do Livro 2-V-1, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pitangui.

Parágrafo Único - O imóvel a que se refere o caput destina-se ao funcionamento de um centro de saúde.

Art. 2º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de setembro de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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