Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 17.793/2008

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A FEDERAÇÃO MUNICIPAL DAS ASSOCIAÇÕES COMUNITÁRIAS DOS BAIRROS E DISTRITOS DE UBÁ - FEMAC -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE UBÁ.

LEI Nº 17.793, de 26/09/2008

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A FEDERAÇÃO MUNICIPAL DAS ASSOCIAÇÕES COMUNITÁRIAS DOS BAIRROS E DISTRITOS DE UBÁ - FEMAC -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE UBÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Federação Municipal das Associações Comunitárias dos Bairros e Distritos de Ubá - Femac -, com sede no Município de Ubá.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de setembro de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.