Lei Ordinária nº 17.804/2008
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CONSELHO DE ARTE DE SABARÁ - CAS -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE SABARÁ.
LEI Nº 17.804, de 22/10/2008
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CONSELHO DE ARTE DE SABARÁ - CAS -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE SABARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Conselho de Arte de Sabará - CAS -, com sede no Município de Sabará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de outubro de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.