Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 17.817/2008

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A FUNDAÇÃO HARMONIA DE ARTES E CONHECIMENTOS TRANSCENDENTAIS, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE SÃO TOMÉ DAS LETRAS.

LEI Nº 17.817, de 23/10/2008

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A FUNDAÇÃO HARMONIA DE ARTES E CONHECIMENTOS TRANSCENDENTAIS, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE SÃO TOMÉ DAS LETRAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Fundação Harmonia de Artes e Conhecimentos Transcendentais, com sede no Município de São Tomé das Letras.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de outubro de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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