Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 17.849/2008

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO E AÇÃO SOCIAL DO CLUBE DE MÃES DE SÃO GONÇALO DO RIO DAS PEDRAS - ADCAS -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DO SERRO.

LEI Nº 17.849, de 28/10/2008

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO E AÇÃO SOCIAL DO CLUBE DE MÃES DE SÃO GONÇALO DO RIO DAS PEDRAS - ADCAS -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DO SERRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Desenvolvimento Comunitário e Ação Social do Clube de Mães de São Gonçalo do Rio das Pedras - ADCAS -, com sede no Município do Serro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de outubro de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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