Lei Ordinária nº 17.850/2008
DÁ DENOMINAÇÃO AO CENTRO ADMINISTRATIVO DO GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE.
LEI Nº 17.850, de 29/10/2008
DÁ DENOMINAÇÃO AO CENTRO ADMINISTRATIVO DO GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE. Dá denominação à Cidade Administrativa do Governo do Estado de Minas Gerais, localizada no Município de Belo Horizonte. (Redação dada pela Lei nº 18.202 /2009)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Presidente Tancredo de Almeida Neves o Centro Administrativo do Governo do Estado de Minas Gerais, localizado no Município de Belo Horizonte.
Art. 1º Fica denominada Presidente Tancredo de Almeida Neves a Cidade Administrativa do Governo do Estado de Minas Gerais, localizada no Município de Belo Horizonte. (Redação dada pela Lei nº 18.202 /2009)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de outubro de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil. AÉCIO NEVES Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena