Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 17.867/2008

DÁ DENOMINAÇÃO À ESTRADA QUE LIGA OS MUNICÍPIOS DE LAGOA DOS PATOS E SÃO JOÃO DA LAGOA.

LEI Nº 17.867, de 18/11/2008

DÁ DENOMINAÇÃO À ESTRADA QUE LIGA OS MUNICÍPIOS DE LAGOA DOS PATOS E SÃO JOÃO DA LAGOA.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Francisco Eleutério Couto a estrada que liga os Municípios de Lagoa dos Patos e São João da Lagoa.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de novembro de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Fuad Jorge Noman Filho

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.