Lei Ordinária nº 17.867/2008
DÁ DENOMINAÇÃO À ESTRADA QUE LIGA OS MUNICÍPIOS DE LAGOA DOS PATOS E SÃO JOÃO DA LAGOA.
LEI Nº 17.867, de 18/11/2008
DÁ DENOMINAÇÃO À ESTRADA QUE LIGA OS MUNICÍPIOS DE LAGOA DOS PATOS E SÃO JOÃO DA LAGOA.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Francisco Eleutério Couto a estrada que liga os Municípios de Lagoa dos Patos e São João da Lagoa.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de novembro de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Fuad Jorge Noman Filho
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.