Estadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 17.869/2008

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO FISCAL DO ESTADO EM FAVOR DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS.

LEI Nº 17.869, de 18/11/2008

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO FISCAL DO ESTADO EM FAVOR DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado em favor da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no valor de R$ 57.098.000,00 (cinqüenta e sete milhões e noventa e oito mil reais), para atender a despesas com pessoal e encargos sociais.

Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes de:

I - excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, no valor de R$ 32.408.000,00 (trinta e dois milhões quatrocentos e oito mil reais);

II - excesso de arrecadação da receita de Recursos Diretamente Arrecadados previsto para o corrente exercício, no valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais);

III - excesso de arrecadação da receita de Contribuição Patronal para o Fundo Financeiro de Previdência - FUNFIP - previsto para o corrente exercício, no valor de R$ 1.690.000,00 (um milhão seiscentos e noventa mil reais); e

IV - excesso de arrecadação da receita de Contribuição do Servidor para o FUNFIP previsto para o corrente exercício, no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais).

Art. 3º A implementação desta Lei observará o disposto no art. 169 da Constituição da República e na Lei Complementar Federal nº 101 , de 4 de maio de 2000.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de novembro de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.