Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 17.882/2008

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DO SETOR DE CONFECÇÕES DE MURIAÉ - CONDESSC -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE MURIAÉ.

LEI Nº 17.882, de 19/11/2008

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DO SETOR DE CONFECÇÕES DE MURIAÉ - CONDESSC -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE MURIAÉ.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social do Setor de Confecções de Muriaé - Condessc -, com sede no Município de Muriaé.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de novembro de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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