Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 17.883/2008

DÁ DENOMINAÇÃO AO PRÉDIO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DEL-REI.

LEI Nº 17.883, de 21/11/2008

DÁ DENOMINAÇÃO AO PRÉDIO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DEL-REI.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Edifício Promotor de Justiça Doutor Tancredo de Almeida Neves o prédio destinado ao Ministério Público do Estado localizado na Rua de Acesso à Subestação da Cemig, Bairro Centro, no Município de São João del-Rei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de novembro de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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