Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 17.884/2008

DÁ DENOMINAÇÃO AO PRÉDIO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE LAVRAS.

LEI Nº 17.884, de 25/11/2008

DÁ DENOMINAÇÃO AO PRÉDIO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE LAVRAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Edifício Gil de Andrade Botelho o prédio destinado ao Ministério Público do Estado situado na Avenida Ernesto Matiolli, nº 960, Bairro Santa Efigênia, no Município de Lavras.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de novembro de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.