Lei Ordinária nº 17.886/2008
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE PEDRALVA O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 17.886, de 04/12/2008
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE PEDRALVA O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Pedralva imóvel com área de 575m² (quinhentos e setenta e cinco metros quadrados), situado na Rua Dr. Jorge Bacha, naquele Município, registrado sob o nº 6.021, a fls. 31 do Livro 3-E, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pedralva.
Parágrafo Único. O imóvel a que se refere o caput destina-se à implantação do Programa Saúde da Família.
Art. 2º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de dezembro de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.