Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 17.887/2008

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 17.887, de 04/12/2008

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Divinópolis imóvel com área de 18,0730ha, situado no lugar denominado Grotão e Serra do Quintal, naquele Município, registrado sob o nº 90.019, a fls. 4 do Livro 2, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Divinópolis. Parágrafo Único. O imóvel a que se refere o caput destina-se à implantação de distrito industrial, para pequenas e microempresas, e de distrito de base tecnológica, com incubadoras e pequenas empresas do gênero. (Revogado pela Lei nº 24.190 /2022)

Art. 2º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º. (Revogado pela Lei nº 24.190 /2022)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de dezembro de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil. AÉCIO NEVES Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena